quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

O que PODE e o que NÃO PODE ser exigido na lista de material escolar

Veja o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar

 
A escola não pode determinar marcas e fabricantes dos materiais de uso pessoal. Os pais podem escolher marcas e preços de sua preferência
Material escolar de uso pessoal, como cadernos, lápis, lápis de cor e canetinhas, podem ser pedidos pela instituição para uso do aluno ao longo do ano letivo.
Prazos de entrega devem ser negociados entre pais e professores. A escola, no entanto, não pode vincular a entrega do material a penalidades pedagógicas
A escola não pode incluir na lista materiais de uso coletivo, como tinta de impressora, copo descartável e sabonete. A lei federal 12.886/13 proíbe a exigência de compra de material de uso coletivo ou a cobrança de taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material. Esses itens fazem parte da manutenção do estabelecimento e o valor deve estar incluído na mensalidade.
Materiais de higiene pessoal, como papel higiênico, e produtos de limpeza também não podem constar na lista de pedidos da escola. Se os pais quiserem que o filho tenha itens de higiente para uso individual, como o sabonete, podem enviar para a instituição


 

A escola não pode determinar marcas e fabricantes dos materiais de uso pessoal. Os pais podem escolher marcas e preços de sua preferência
  A escola não pode obrigar a compra dos materiais em determinado local. O consumidor pode escolher o lugar em que fará suas compras.
  A escola não pode ter taxas para pagamento de contas de luz, telefone e água. Essas despesas já devem estar embutidas no valor da mensalidade e da matrícula.
A instituição também não pode impor o pagamento de taxas de material escolar. O único material que o colégio pode exigir dessa maneira são apostilas fabricadas pela própria escola. Se este material for obrigatório, os pais devem ser informados pela escola na hora da matrícula
  O material de uso pessoal que eventualmente sobrar durante o ano letivo deve ser devolvido para o aluno. Se a lista infringir alguma dessas regras, os pais devem contestar a escola. Caso o problema não seja resolvido, podem acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

O superintendente do Procon-BA, Ricardo Soares, relacionou alguns itens que não devem constar na relação de materiais.
Confira lista abaixo:
1) Papel ofício para impressora e copiadora
2) Papel higiênico
3) Fita adesiva
4) Cartolina
5) Estêncil e tinta para mimeógrafo
6) Verniz corretor
7) Álcool
8) Algodão
9) Artigos de limpeza e higiene, como sabonete e creme dental
10) Canetas e esponja para quadro negro
11) Giz
12) Grampo
13) Talheres e copos descartáveis
 
Fontes: Bol e G1 Bahia


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